📌 Medidas, alertas e dicas em actualização anunciadas relativas à actual situação nacional do COVID-19: 14 de Outubro de 2020 🚨 Governo ativa estado de calamidade em todo o país nos próximos 15 dias. As oito medidas decididas no Conselho de Ministros: Declaração da situação de calamidade a partir da meia-noite de quinta-feira para todo o território continental;Proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e em lojas, restaurantes e bares (espaços de uso público);Limitação de eventos de natureza familiar (como bodas e baptizados) a um máximo de 50 participantes com obrigação de cumprir as normas da DGS;Proibição de todos os festejos académicos e cerimónias de recepção de caloiros e outros tipos de festejos com ajuntamentos (em […]
Há tarefas como a gestão de obrigações fiscais em que os robots 🤖 são definitivamente melhores que os humanos 🧍♀️🧍♂️ ! A era digital na contabilidade e a automação dos processos é uma realidade de já alguns anos, não foi muito complicado na gestão de obrigações fiscais distinguir as tarefas que devem ser feitas por robots das tarefas que devem ser atribuídas aos humanos. Há tarefas que o humano não faz melhor que a máquina, é verdade. O SAFTonline comprova todos dias esta teoria. Os robots conseguem preencher dados: data, NIF, número do documento, declarações e muito mais …Uma plataforma que já traz a muitos contabilistas: Vantagens, como a redução […]
Correção de Informação relativa aos prazos de comunicação das faturas; envio do SAFT para 2019 e 2020 De acordo com o Ofício Circulado N.º: 30213 de 1 de Outubro 👉 Durante o ano de 2019, a comunicação dos elementos das faturas pode ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura (conforme Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24 de setembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre a norma transitória prevista no artigo 43.º, n.º 8 do Decreto-Lei) 👉 A partir de 1 de janeiro de 2020, deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (ver alteração ao […]
Com a entrada em vigor do SAFT PT Contabilidade, existe mais um instrumento fiscal ao dispor da AT, que irá analisar, recolher e fiscalizar todos os movimentos contabilísticos efectuados pelos contabilistas. Um autêntico raio x às empresas clientes. Iremos dispor de um validador SAFT PT Contabilidade, compatível com todos os programas de contabilidade para que possa analisar, corrigir e validar o SAFT Contabilidade dos seus clientes. Mais uma ferramenta útil e importante para o desenvolvimento de uma auditoria eficaz e completa das contas permitindo alcançar um melhor nível desempenho global do seu serviço como contabilista. Visualizador de SAFT Contabilidade aqui SAFTonline criamos ferramentas para o servir melhor!
Mapas recapitulativos de fornecedores exportados diretamente para Excel para que possa validar com dados da AT para que possa validar os dados da Contabilidade e evitar assim surpresas aos seus clientes.
Deverá comunicar o inventário de existências de 2018 até 31/01/2019. Quem deve comunicar? Empresas com volume de faturação superior a 100 mil euros no ano 2018. As empresas que não tenham existências estão isentas de comunicar inventário. Devem apenas declarar essa situação no portal da AT. Como Comunicar Inventário à AT? Carregue os valores e seguidamente salve o ficheiro e submeta no portal da Autoridade Tributária (AT). Pode fazer o download gratuito do programa aqui Utilização: Extrair o conteúdo do ficheiro Setupinventarios.zip e executar o ficheiro “Setupinventarios.msi” para instalar o programa.
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Com inicio em Outubro o SAFT tera de ser enviado até dia 12 do mês seguinte. Assim a comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas e dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços deva ser efetuada até ao 12º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura (ao invés do 15º dia). SAFT de faturação assim como declaração de faturas manuais. FICHEIRO SAF-T COMUNICADO ATÉ DIA 12 DE CADA MÊS Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto Os artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na […]
Na sequência da publicação da Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto, e nos termos do qual encontram-se sujeitas ao RCBE, designadamente, as associações, as cooperativas, as fundações, as sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um número de identificação fiscal (NIF) em Portugal, cumpre informar o que se segue. A declaração inicial das entidades sujeitas ao […]
Para confirmar quais os documentos que o SAFT enviou para a Autoridade Tributária em tempo real. Deverá aceder ao SAFTonline e aceder ao Menu Totais de vendas AT e ver o detalhe do mês. Poder ver fatura a fatura o que foi declarado no seu SAFT de vendas.