Publicadas novas instruções de preenchimento da DMR

A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais fez publicar uma portaria que ajusta as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), atentas as alterações introduzidas, em setembro de 2019 e no início de 2020, ao Código do IRS.

Em causa estão as alterações efetuadas em sede tributação dos rendimentos de anos anteriores e a criação, já este ano, de uma isenção parcial de tributação relativamente a rendimentos do trabalho dependente auferidos em determinadas condições.
Portaria n.º 88-A/2020, de 6 de abril, que aprova as instruções de preenchimento da DMR aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.