Portaria 426-A/2012 – disposição transitória art 7º

Duvidas sobre Portaria Nº 278/2014

A disposição transitória referida no  artigo 7º quando foi publicada seria para vigorar no ano de 2013, no entanto teve já duas prorrogações, para 2014 (lei nº83-C/2013 (OE2014) artigo 191) e para 2015  (Portaria nº 278/2014).
Não existindo publicado qualquer diploma legislativo que prorrogue novamente para 2016 a referida norma, esta encontra-se de momento revogada.
Assim os contribuintes abrangidos pela disposição transitória deverão passar a efetuar a comunicação das faturas nos termos gerais.
Em termos gerais significa que terão de ser declaradas todas as faturas quer contenham ou não, número de contribuinte de cliente assim como todos os elementos de cada fatura.

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