IVA Comunicação dos elementos das faturas Portaria n.º 426A/ 2012

No seguimento de algumas dúvidas sobre esta portaria um dos nossos clientes colocou a seguinte questão à APECA.
Pergunta:
Gostaria de saber a v/ opinião sobre se é obrigatório, comunicar todas as faturas manuais no portal das finanças, independentemente de ter NIF ou não?
Nas FAQS do portal, temos :
37- Comunicação de elementos de faturas Quais os dados obrigatórios na? Informação Global? e na? Informação Parcial?, constantes da Portaria 426A/2012?
Informação Global: Total faturado no mês (com e sem NIF), indicando a primeira e a última fatura de cada série.
Informação Parcial: Só os elementos obrigatórios de comunicação, previstos no n.º 4 do art. 3º do DL 198/2012, das faturas que contenham NIF do adquirente.
Informação Parcial: Só os elementos obrigatórios de comunicação, previstos no n.º 4 do art. 3º do DL 198/2012, das faturas que contenham NIF do adquirente.

Parecer Técnico:
De acordo com o disposto no artigo 3.º de DecretoLei n.º 198/2012, de 24 de agosto, todos os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT), por transmissão eletrónica de dados, os elementos de todas as faturas emitidas nos termos do Código do IVA.
No entanto, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 426A/2012, de 28 de dezembro, os sujeitos passivos referidos no artigo 2.º da referida portaria, apenas estavam obrigados ao preenchimento, no campo referente à Informação Parcial, dos elementos respeitantes à primeira e última fatura,de cada série, emitidas no período a que se referia a declaração, bem como dos elementos das faturas que continham o NIF do adquirente.
Regime que se aplicou até 31 de dezembro de 2015.
No entanto, o mesmo já não tem aplicação no ano de 2016, por falta de previsão legal.
Assim, os sujeitos passivos devem comunicar todos os elementos de todas as faturas emitidas.
Do que resulta que a FAQ referida no pedido já não tem aplicação.
Agradecemos a partilha e recomendamos SAFTexcel