Comunicação mensal por inexistência de faturação

Esta funcionalidade destina-se a comunicar à AT a inexistência de faturação no mês indicado.

Já pode comunicar apartir de hoje, que não teve faturação através do Portal E-Fatura. Esta nova obrigação fiscal faz parte de um leque de alterações previstas para o decorrer do ano 2023 no âmbito da comunicação de faturas.

Todas as entidades e sujeitos passivos têm como prazo até ao dia 8 do mês seguinte para comunicar a falta de faturação.

Anteriormente, a esta nova obrigação a Autoridade Tributária considerava o não envio do SAFT PT como não havendo faturação, apartir de agora deve feita mensalmente a comunicação de que não há faturação.

Esta alteração foi introduzida pela Lei de Orçamento de Estado para 2022 (Lei nº 12/2022, de 27 de junho), o Decreto-Lei nº 198/2012, passando a exigir como comunicar que não tem faturação no mês correspondente.

Como comunicar que não têm faturação?

Pode comunicar que não têm faturação através do nosso sistema e fica com um comprovativo de envio da comunicação da inexistência de faturação.

A equipa do SAFTonline continua a trabalhar para simplificar o seu trabalho na gestão da comunicação de faturas em 2023.