O que é o Fundo de Compensação?

O novo regime criado pela Lei 70/2013 de 30 de Agosto vem garantir aos trabalhadores com contratos de trabalho posteriores a 1 de outubro de 2013, o pagamento de 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, por cálculo dos termos do artigo 366º do Código do Trabalho.

Como aderir ao FCT: A adesão ao FCT é efetuada por iniciativa da entidade empregadora e exclusivamente por via eletrónica, através do site www.fundoscompensacao.pt.

Como Pagar: O pagamento é obrigatório, mensal e corresponde a 1% do vencimento base e diuturnidades a que os trabalhadores tenham direito, distribuído da seguinte forma:
0,925% ao Fundo de Compensação do Trabalho (se aplicável)
0,075% ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho

A emissão de documento para pagamento é realizada no site www.FundosCompensacao.pt, a partir do dia 10 de cada mês.
O pagamento é devido entre os dias 10 e 20 de cada mês.
O pagamento pode ainda ser realizado até ao dia 8 do mês seguinte, mas sujeito a contagem de juros diários a partir do dia 20.
Os juros correspondentes serão incluídos no pagamento do mês seguinte.

Incumprimento: Caso a entidade empregadora não realize a respectiva entrega mensal até ao dia 20 de cada mês entra em incumprimento, facto que constitui contra-ordenação grave

Exemplo de Classificação Contabilística:

– Lançamentos contabilísticos aquando do processamento salarial:
Pelo processamento do salário:
Débito:
Conta 4157 x – Outros investimentos financeiros – FCT – Trabalhador X, com o valor de 9,25€;
6357 – Encargos sobre remunerações – FGCT, com o valor de 0,75€;
Crédito:
2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar, pelo montante de 9,25€;
2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar, pelo montante de 0,75€;

– Lançamentos contabilísticos aquando da entrega mensal aos fundos:
Pela entrega ao FCT e ao FGCT:
Débito:
2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar, pelo montante de 9,25€;
2487 – Outras tributações – FCT e FGCT a pagar, pelo montante de 0,75€;
Crédito:
Conta 12x – Depósitos à Ordem, com o valor de 10€.

Sugestão: Dada a constituição, reforço e reembolso dos FCT ou ME serem em função dos colaboradores, deve-se identificar/validar em cada operação e manter um histórico individual atualizado.

De que forma o SAFTonline o vai ajudar nesta tarefa?
Agora ja não precisa de ir ao site http://www.fundoscompensacao.pt para emitir “um a um” em cada cliente, o respectivo documento.
O serviço SAFTonline, permite processar automaticamente a emissão dos documentos para pagamento dos Fundos de Compensação, associados a todos os seus Clientes, de uma só vez!
Basta para isso ter as empresas configuradas no SAFTonline e ao dia 10 de cada mês o nosso sistema vai automaticamente por si ao site, recolhe o respectivo documento e desponibiliza-o na nossa pagina, quer seja para 1 ou para 100!
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