Novas datas Envio SAFT (atualizado)

Correção de Informação relativa aos prazos de comunicação das faturas; envio do SAFT para 2019 e 2020

De acordo com o Ofício Circulado N.º: 30213 de 1 de Outubro

👉 Durante o ano de 2019, a comunicação dos elementos das faturas pode ser efetuada até ao dia 15 do mês seguinte ao da emissão da fatura (conforme Despacho n.º 411/2019.XXI, de 24 de setembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, sobre a norma transitória prevista no artigo 43.º, n.º 8 do Decreto-Lei)

👉 A partir de 1 de janeiro de 2020, deve ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (ver alteração ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012 introduzida pelo artigo 16.º da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro).