A entrega da Declaração de Remunerações na Segurança Social é obrigatória até ao dia 10 do mês seguinte, e uma vez aceite não é possível substituir, o nosso sistema pode ajudar.
Um ficheiro DRI Aceite não é possível substituir. Qualquer correção necessária obriga a entrega de folhas subtrativas ou adicionais. A SAFTonline simplifica o processo, que dispensa a entrada manual de dados na Segurança Social Direta. Negativamos o ficheiro aceite na sua totalidade, e depois de submetido, já pode enviar o ficheiro correto.
Não perca tempo com processos complicados, simplifique com o nosso sistema. Elimine trabalhos manuais com os portais e transforme a burocracia fiscal num processo rápido sem erros.
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