Submeta de uma forma simples e gratuita, a comunicação do inventário obrigatório 2023 dos clientes à Autoridade Tributária (AT) relativo ao ano de 2022.
O processo é rápido e consiste na importação dos dados dos produtos de um ficheiro SAFT já existente ou na criação de um novo ficheiro XML com uma estrutura exigida pela AT. Preencha os campos e seguidamente guarde o ficheiro e submeta no portal e-fatura (AT).
A comunicação do inventário 2023 deve ser enviada até dia 28 de Fevereiro, conforme o despacho n.º8/2022-XXIII.
Quais os sujeitos obrigados a comunicar o Inventário?
A comunicação de inventário 2023 junto da Autoridade Tributária (AT), é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios, exceto os abrangidos pelo regime simplificado.
Existem dispensas a esta obrigação?
Os sujeitos sem existências estão dispensados, mas têm de declarar essa situação igualmente no Portal e-fatura.
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NOTA: Extrair o conteúdo do ficheiro ATStocks.zip e executar o ficheiro “ATStocks.exe” para instalar o programa.