DMR AT o que muda com a Portaria n.º 31/2017

Portaria n.º 31/2017  vem eliminar a necessidade de se elaborar a Declaração de Retenções na Fonte ao usar os dados constantes na DMR, para automaticamente emitir as referências para pagamento das retenções na fonte relativas a remunerações, dispensando o contribuinte do preenchimento adicional da Declaração de Retenções na Fonte.

Assim deve  o pagamento ser efetuado com base em chave de referência (DUC) gerada mediante submissão da DMR.

Com a nossa funcionalidade DMR AT entrega automática, fica ainda mais simples para as empresas submeterem os seus DMR à AT sem perderem qualquer tempo no portal!