Nova DMR – Alterações 2018

O novo modelo de DMR para 2018, já foi publicado em Diário da República.

A começar a usar já a partir de 1 de Fevereiro, para a declaração dos rendimentos relativos a Janeiro.

A nova declaração consagra as últimas alterações em matéria de IRS relevantes para o efeito, como sejam a eliminação da sobretaxa, o fim dos vales educação ou novas regras específicas para algumas profissões, como os bombeiros, que passaram a ver isentos de imposto as compensações e subsídios que recebem dos municípios no âmbito da sua actividade voluntária.

A DMR, deve ser entregue à AT por todas as entidades que paguem rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele estejam isentos ou que se encontrem excluídos de tributação. O objectivo é, proceder à comunicação dos valores pagos, bem como das retenções de impostos e deduções para contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Já as pessoas singulares que também paguem rendimentos do trabalho dependente mas não exerçam uma actividade empresarial ou profissional ou, que, exercendo, os ditos rendimentos não se relacionem exclusivamente com essa actividade, podem optar por declarar esses rendimentos na declaração anual Modelo 10. Será o caso dos pagamentos feitos ao pessoal de serviço doméstico e desde que não tenham sido efectuadas retenções na fonte.

A DMR é, como o nome indica, enviada periodicamente no mês seguinte ao do pagamento dos rendimentos, enquanto a modelo 10 é entregue anualmente até ao dia 31 de Janeiro, por referência ano anterior.

Consulte aqui o novo modelo que deverá ser entregue por transmissão electrónica de dados.

Automatize o envio da DMR para a AT;

Fácil de usar, basta um email;

Não precisa de fazer Upload no site da AT;

Pode enviar os ficheiros de DMR que quiser num único email;

Fica com o DUC -Documento Único de Cobrança imediatamente disponível.

Assim que a AT disponibiliza os comprovativos, eles ficam disponíveis.
Controle quando a DMR  é enviada.
Saiba se a DMR já foi enviada à AT.
Deixe  o envio automático da DMR para o sistema, sem ninguém perder tempo no portal da AT.
Arquivo automático do ficheiro e sempre disponível.

Todos os dados encriptados e com HTTPS para máxima segurança.
Solução na nuvem ou no seu servidor .

Aumente a produtividade do seu escritório!

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