Enviar inventário de 2017 à AT até 31 janeiro 2018

Nos termos do artigo 3º-A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de Agosto, a comunicação é feita por transmissão eletrónica de dados, via Portal e-fatura e através de ficheiro, definido pela Portaria 2/2015, de 6 de Janeiro.

Desta, ficam dispensados os sujeitos passivos cujo volume de negócios não excedeu 100.000 euros em 2017.

Sujeitos passivos de IRC ou de IRS com contabilidade organizada e legalmente obrigados a elaborar o inventário, devem comunicar à AT até 31 de Janeiro de 2018, respeitante ao último dia do exercício de 2017.

Empresas sem existências e obrigadas por lei a comunicar o Inventário, devem apenas declarar no portal e-fatura que não têm existências.

O SAFTonline,  tem uma ferramenta onde disponibiliza a listagem completa das Empresas sujeitas a esta comunicação à AT, para que não perca o seu tempo com esta verificação.